terça-feira, 24 de maio de 2011

Exercicio de Imagem fixa

 Imagem1: Auto retrato

Imagem2: Contraste (preto e branco)
 Imagem3: Contraste (cores)

Imagem4: Desperdícios (cores)

Imagem5: Desperdícios (preto e branco)
 Imagem6: ESE

Imagem7: O rural na cidade (preto e branco)
Imagem8: O rural na cidade(cores)
 Imagem9: Portugal no seu melhor
 Imagem10: Postal da minha rua (cores)
 Imagem11: Postal da minha rua (preto e branco)

terça-feira, 15 de março de 2011

Argumento

A DECO INFORMA…

"Há muito que as barreiras arquitectónicas constituem um obstáculo à deslocação de pessoas com mobilidade reduzida. Isto apesar de, desde 1997, haver legislação cujo objectivo seria o de minimizar esse impacto negativo.

No entanto, 14 anos volvidos, pouco terá mudado no que toca à remoção destas barreiras arquitectónicas.
Em 1997, as acessibilidades foram objecto de regulação para eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública.

À data daquela legislação, aos edifícios já construídos, deu-se um prazo de 7 anos para que se adaptassem.
No entanto, em 2006, foi elaborada nova legislação sobre a mesma matéria, uma vez que se reconheceu a ineficácia da anterior legislação no combate ao ás desigualdades impostas pela existência de barreiras.

Assim, veio-se, uma vez mais, permitir que o prazo de adaptação de edifícios públicos se estendesse por mais 10 anos, mas a verdade é que, na prática, se concederam 17 anos de adaptação.

Saliente-se que na maior parte dos casos, são os edifícios da Administração Pública que mais barreiras arquitectónicas impõem aos transeuntes, em geral, e às pessoas com mobilidade reduzida, em particular.

Referem-se, precisamente, estes edifícios, na medida em que se tratam de locais utilizados para tratar de burocracias incontornáveis e onde se podem cumprir os deveres enquanto cidadão, sendo que deverão ser nestes em que o exemplo deve ser dado.

Acresce que, as excepções previstas no novo Decreto-Lei são muito vagas, sobretudo quando se isenta os edifícios, caso os meios económico-financeiros não existam. É preciso maior definição, para não haver uma porta aberta à inacção.

Considerando todos estes factores potencialmente prejudiciais, a DECO alertou a entidade competente pela fiscalização destes edifícios, exigindo o desenvolvimento de todas as acções para que os objectivos sejam cumpridos até Fevereiro de 2017."